Os acidentes de veículos são a causa mais comum de morte entre crianças dos 4 aos 14 anos. Abaixo de 1 ano de idade, os dispositivos de retenção para crianças ou cadeirinhas demonstraram diminuir 71% das mortes e entre 1 e 14 anos chega a diminuir 54%. Não podemos esquecer que a maior parte dos acidentes automobilísticos ocorrem próximo de casa e por isso é tão importante manter o uso correto da cadeirinha durante todo o tempo que estiver com o carro em movimento, mesmo em trajeto de curta distância.
A cadeirinha deve ser usada desde o primeiro dia de vida dos recém-nascidos. Diferentes tamanhos e modelos estão disponíveis, mas deve ser adequado à idade, peso e altura da criança que será transportada e sem esquecer de verificar o selo de aprovação do INMETRO.
Desde 2008 no Brasil o uso da cadeirinha ou assento de elevação para crianças menores de 7 anos é obrigatório. A partir de abril de 2021, o projeto de Lei nº 3267/19 entra em vigor e altera algumas regras no que tange o transporte de crianças em veículos motorizados.
- Crianças com até um 1 ano de idade: devem usar bebê conforto ou conversível instalado de costas para o banco dianteiro e utilizar o cinto de segurança do veículo.
- Crianças entre 1 e 4 anos: devem utilizar a cadeirinha voltada para a frente do veículo e usarem o cinto da própria cadeirinha. O cinto de segurança do veículo deve ser usado para deixar a cadeirinha presa ao assento traseiro.
- Crianças de 4 até 7 anos e meio e menores que 1,45m de altura: o assento deve ser um banco de elevação (assento de elevação ou booster) voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
- Crianças de 7 anos e meio até 10 anos com mais de 1,45m de altura: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.
A principal alteração em relação a regulação anterior é a inclusão da altura da criança como critério para uso da cadeirinha, já que crianças menores de 1,45m podem sofrer acidente com o cinto de segurança que não fica corretamente posicionado no ombro e sim, sobre o pescoço.
A penalidade prevista para o descumprimento desta obrigatoriedade continua sendo a multa de R$ 293,47 e a atribuição de 7 pontos à CNH. Outra informação importante diz respeito ao transporte de crianças em motos. Até março de 2021, a lei antiga prevê que a idade mínima para transporte na garupa de motos é 7 anos. Mas a partir de abril de 2021, apenas as crianças com mais de 10 anos podem ser transportadas dessa forma.